PPRA – NR9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
A norma Regulamentadora 9 (NR-9), estabelece a obrigatoriedade de implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Este programa consiste em elaborar uma avaliação para reconhecimento e monitoramento dos riscos ambientais existentes no local de trabalho, objetivando preservar a saúde e integridade do trabalhador. Sobre o resultado da avaliação destes riscos é elaborado o PCMSO.
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